Veja como proceder nos seguintes casos:
- Óbito na residência – Entre em contato com o 192 e comunique o falecimento. O médico irá no local constatar o óbito e após este procedimento, o familiar deve se dirigir ao Pronto Socorro indicado para retirar a declaração de óbito. Em seguida, ligue para a OSAN com os devidos documentos em mãos.
- Óbito no hospital – O familiar deve liberar a declaração de óbito no hospital e se dirigir ao serviço funerário, ou, ligar para a OSAN.
- Vítima de morte violenta – Chamar a Polícia Militar, que irá ao local fazer o boletim de ocorrência e o documento de encaminhamento ao IML. Um parente de primeiro grau, portando documento, deve comparecer ao IML, levando um documento que contenha a foto da pessoa falecida para efetuar a liberação do corpo. Em seguida, o familiar deve entrar em contato com a OSAN.
- Óbito em São Paulo – Primeiramente, a família deve ligar para a OSAN e comunicar o falecimento. Em seguida, dirigir-se com documentos e roupa até a capital. Lá, o hospital vai emitir a declaração de óbito, onde o familiar deverá levá-la ao cartório para efetuar o registro de óbito. Em caso de feriados, finais de semana, ou depois das 18h, o familiar deverá dirigir-se à Funerária Central de São Paulo, onde será efetuado o registro de óbito.
Lembre-se: Antes de fazer qualquer procedimento citado acima, ligue para a OSAN (0800-178555 ou (13) 3228-8000). Nossos funcionários estarão prontos para atendê-lo 24 horas por dia.