Veja como proceder nos seguintes casos:
- Óbito na residência –Entre em contato com o 192 e comunique o falecimento. O médico irá ao local constatar o óbito e após esse procedimento, o familiar deverá dirigir-se ao Pronto Socorro indicado para retirar a declaração de óbito. Em seguida, ligue para a OSAN com os documentos acima mencionados em mãos.
- Óbito no hospital – O familiar deve liberar a declaração de óbito no hospital e dirigir-se ao serviço funerário, ou, ligar para a OSAN.
- Vítima de morte violenta – Chamar a Polícia Militar, que irá ao local fazer o boletim de ocorrência e o documento de encaminhamento ao IML. Um parente de primeiro grau, portando documento, deverá comparecer ao IML, levando um documento que contenha a foto da pessoa falecida para efetuar a liberação do corpo. Em seguida, o familiar deve entrar em contato com a OSAN.
- Óbito em São Paulo – Primeiramente, a família deve ligar para a OSAN e comunicar o falecimento. Em seguida, dirigir-se com documentos e roupa até a capital. O hospital irá emitir a declaração de óbito e o familiar deverá levá-la ao cartório para efetuar o registro de óbito. Em caso de feriados, finais de semana, ou depois das 18h00, o familiar deverá dirigir-se à Funerária Central de São Paulo, onde será efetuado o registro de óbito.
Lembre-se: Em caso de dúvidas, entre em contato com a OSAN através dos números 0800-178555 ou (13) 3228-8000. Nossos funcionários estarão prontos para atendê-lo, 24 horas por dia.